A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que considerou abusiva a previsão de correção pela taxa Selic em um contrato de compra e venda de imóvel.
A controvérsia originária estava associada à ação revisional de contrato, ajuizada com pedido de indenização, sob a alegação de que algumas cláusulas contratuais seriam abusivas, incluindo a que previa a Selic como índice de correção.
O TJMS considerou abusiva a aplicação da referida taxa e determinou sua substituição pelo IGP-M. Contra o acórdão, a empresa interpôs recurso especial sob o fundamento de que não haveria ilegalidade na correção pela Selic concomitante à incidência de juros moratórios.
No julgamento do recurso, o STJ entendeu que, se a taxa estiver contratualmente prevista para a correção das parcelas, também é permitido acordar a incidência de juros de mora.
Por essas razões, a Terceira Turma do STJ deu provimento ao REsp n. 2.011.360/MS e declarou, portanto, a higidez da cláusula contratual que previa a correção monetária das parcelas pela SELIC em contrato de compra e venda de imóvel.